Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.207, DE 15 DE ABRIL DE 1997.
Revogado pelo Decreto 2.306, de 19.8.1997 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
6º O parecer do Conselho Nacional de
Educação a que se refere o parágrafo anterior, depende de homologação do Ministro de
Estado da Educação e do Desporto para sua plena eficácia.
Brasília, 15 de abril de 1997; 176º da
Independência e 109º da República.