Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.844, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Renova a concessão outorgada à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000899/85,
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.9.1988