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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.665, DE 16 DE MAIO DE 1986.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Maravilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000825/85,

        DECRETA:

        Art 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Difusora Maravilha Ltda., outorgada através da Portaria nº 151, de 3 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  19.5.1986