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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.485, DE 21 DE MARÇO DE 1985.

Outorga concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.008463/85, (Edital nº 68/85),

        DECRETA:

        Art 1º Fica outorgada concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de excluvidade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.

        Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

        Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

        Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1985