Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.411, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986.
Outorga concessão à Rádio Sete Lagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais. |
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.2.1986