Presidência
da República |
DECRETO No 92.369, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000640/85,
DECRETA:
Art
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art 2º Este decreto entra em vigor a
partir de 6 de fevereiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antonio Carlos Magalhães