Presidência
da República |
DECRETO No 92.245, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Outorga concessão à RADIO VALE DO PACOTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29000.007904/84, (Edital nº 67/84),
DECRETA:
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no
artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe
foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art
2º. - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art
3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
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