Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.561, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renovada a concessão pelo Decreto de 14.8.2001

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro e 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000453/84,

        DECRETA:

Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10(dez) anos, a partir de 20 de agosto de 1984, a concessão da RÁDIO PRINCESA LTDA., outorgada através do Decreto nº 54.068, de 30 de julho de 1964, para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1985