Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.126, DE 13 DE MARÇO DE 1985.
Outorga concessão à MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.270/84, (Edital nº 108/84),
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDOEste texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985.