Presidência
da República |
DECRETO No 90.099, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29107.000036/84, 29102.000105/84, 29106.000077/84, 80.874/83, 29100.000242/84 e 51.055/83,
DECRETA:Art
1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.- Ato de Outorga: Portaria nº 604, de 21 de junho de 1946.
Entidade: RÁDIO JUAZEIRO LTDA.
Cidade: Juazeiro
Unidade da Federação: Bahia
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 613, de 05 de agosto de 1957.
Entidade: EMISSORAS PIONEIRA DA UNIÃO LTDA.
Cidade: Ibirubá
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 246, de 07 de março de 1955.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A.
Cidade: Imbituba
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 887, de 28 de novembro de 1957. (Vide Decreto de 14.8.2001) (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).
Entidade: RÁDIO JORNAL A VERDADE S/A.
Cidade: São José
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 181-B, de 11 de abril de 1962. (Vide Decreto de 25.10.1996)
Entidade: RÁDIO CLUBE DE MIRANDÓPOLIS LTDA.
Cidade: Mirandópolis
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 438, de 02 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA.
Cidade: Manhumirim
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO