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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 89.631, DE 8 DE MAIO DE
1984.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29102.000476/84, 142.438/83,
142.149/83, 29101.000218/84, 29101.000235/84 e 29102.000235/84,
DECRETA:
Art 1º - Ficam, de acordo com o
artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984,
as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 74.048, de 13 de maio de 1974.
(Vide Decreto
de 17.7.2000)
Entidade: RÁDIO SÃO ROQUE LTDA.
Cidade: Faxinal do Soturno
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 73, de 23 de janeiro de 1946.
(Vide Decreto de 1.10.2001)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA VALE DO PARAÍBA LTDA.
Cidade: Barra do Piraí
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 361, de 27 de maio de 1958.
(Vide Decreto
de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO FEDERAL LTDA.
Cidade: Niterói
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 758, de 19 de agosto de 1946.
(Vide Decreto de 26.3.2001)
Entidade: RÁDIO TRÊS RIOS LTDA.
Cidade: Três Rios
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 323, de 12 de maio de 1958.
Entidade: RÁDIO MAUÁ DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cidade: São João do Meriti
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 255, de 04 de maio de 1960.
(Vide Decreto de 20.8.1998)
Entidade: RÁDIO MEDIANEIRA LTDA.
Cidade: Santa Maria
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.5.1984