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Presidência
da República |
DECRETO No 89.426, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.126/83, 173.661/83, 29.106.000004/84, 51.149/83, 80.904/83, 173.660/83, 81.019/83, 174.167/83 e 29.106.000047/84,DECRETA:
Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 151, de 12 de fevereiro de 1948. (Vide Decreto de 13.6.1997)
Entidade: RÁDIO CLUBE MINAS GERAIS LTDA.
Cidade: Conselheiro Lafaiete
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 866, de 30 de setembro de 1946.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA BATATAIS LTDA.
Cidade: Batatais
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 250, de 02 de abril de 1958. (Vide Decreto de 26.3.2001)
Entidade: RÁDIO CULTURA DE CAMPOS NOVOS LTDA.
Cidade: Campos Novos
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 381, de 27 de junho de 1941.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA FORMIGUENSE S/A
Cidade: Formiga
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.233, de 17 de dezembro de 1954.
Entidade: RÁDIO SENTINELA DO VALE LTDA.
Cidade: Gaspar
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 131, de 07 de fevereiro de 1947. (Vide Decreto de 22 de setembro de 1997)
Entidade: RÁDIO SÃO JOAQUIM LTDA.
Cidade: São Joaquim da Barra
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 770, de 21 de setembro de 1945. (Vide Decreto de 14.8.2001)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA ITAJAÍ LTDA.
Cidade: Itajaí
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 478, de 06 de outubro de 1960. (Vide Decreto de 13.10.2000)
Entidade: RÁDIO AURI VERDE DE BAURU LTDA.
Cidade: Bauru
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 552, de 19 de junho de 1948. (Vide Decreto de 13.6.2001)
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA.
Cidade: Criciúma
Unidade da Federação: Santa Catarina.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO