Presidência
da República |
DECRETO Nº 81.199, DE 9 DE JANEIRO DE 1978.
Revogado pelo Decreto nº 92.881, de 1986 | Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Comando-Geral de Apoio (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Comandante; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Estado-Maior; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
6 Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Subdiretoria de Manutenção; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Subdiretoria de Suprimento. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Art 3º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Edificações;
3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e
4 - Subdiretoria de Patrimônio.
§ 1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 2º - O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Subdiretoria de Operações; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Subdiretoria Técnica; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
4 - Subdiretoria de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Art 5º - As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Parágrafo único - Os Comandos de que trata este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Art 6º - O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos de Regulamentos da diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, bem como as alterações necessárias nos Regulamentos do Comando-Geral de Apoio e da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao vôo aprovados, respectivamente, pelos Decretos nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e nº 71.261, de 17 de outubro de 1972.
Art 7º - A ativação da Diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da aeronáutica far-se-á por atos internos do Ministro da Aeronáutica, após a aprovação dos respectivos regulamentos.
Art 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1978