Conceda reconhecimento ao
curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos
termos do artigos 23 , do Decreto lei de número 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido
reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela
Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa
,capital do mesmo Estado .
Rio de Janeiro em 28 de
julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 21.8.1953