Autoriza o funcionamento da
Escola Politécnica da Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 85, item I, da Constituição e nos têrmos do
artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o
funcionamento da Escola Politécnica da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da
Paraíba e com sede em Campina Grande, nesse Estado.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1953; 132º da
Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Antonio Balbino
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 29.7.1953