Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.374, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 3.114, de 6.7.99

Prorroga o prazo que menciona.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.030, de 11 de outubro de 1996, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1997 

*