|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.911 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 2 de julho de 2003. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66,
de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº
35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto
nº 2.075, de 19 de novembro de 1996;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de
Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 2 de julho de 2003, o Trigésimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL,
e da República do Chile;
DECRETA:
Art. 1º O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da
República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da
República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido
tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) por uma parte, e da República do Chile por outra, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA a Resolução MCS-CH No 01/2003,
CONVÉM EM:
Artigo 1° - Estabelecer o tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos incluídos no Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do Chile e a República do Paraguai, nos seguintes termos:
CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO GERAL
ANOS |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
DESGRAVAÇÃO |
15% |
35% |
70% |
100% |
CRONOGRAMA DIFERENCIADO
ANOS |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
DESGRAVAÇÃO |
10% |
10% |
20% |
30% |
50% |
100% |
LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA DIFERENCIADO
NALADI/SH 96 |
DESCRIÇÃO |
|
1 |
4009.30.00 |
Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios |
2 |
4012.90.90 |
Outros |
3 |
4016.99.90 |
Exceto: obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais |
4 |
6813.90.10 |
Guarnições para embreagem |
5 |
7007.11.00 |
De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
5 |
7007.11.10 |
Curvo |
6 |
7007.11.90 |
Outros |
7007.21 |
De dimensões e formatos que permitam sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
|
7 |
7007.21.10 |
Curvo |
8 |
7007.21.90 |
Outros |
9 |
8408.20.00 |
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
10 |
8421.31.00 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
11 |
8482.91.00 |
Outras esferas de aço calibradas |
12 |
8511.10.00 |
Velas de ignição |
13 |
8511.90.00 |
Partes |
14 |
8708.29.00 |
Exceto: - dos veículos das subposições 8701.10, 8701.90 ou 8704.10; e - pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag", de outros veículos. |
CRONOGRAMA ESPECÍFICO
ANOS |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
DESGRAVAÇÃO |
10% |
15% |
25% |
35% |
50% |
100% |
LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA ESPECÍFICO
NALADI/SH 96 |
DESCRIÇÃO |
|
1 |
4011.10.00 |
Dos tipos utilizados em automóveis de turismo (incluídos os veículos de tipo familiar -"break" ou "station wagon"- e os de corrida) |
2 |
4011.20.00 |
Outros, exceto de medida 11,00 24 |
3 |
4011.99.00 |
Exceto: - Para tratores ou máquinas agrícolas, das seguintes medidas: 4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20; - Para máquinas das posições 84.29 ou 84.30 ou da subposição 8479.10. - Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37") para aros de diâmetro superior 1448 mm (57") ou igual a 1448 mm (57"). |
Artigo 2º - Realizar os ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35, nos termos indicados no anexo do presente Protocolo.
Artigo 3° - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile, trinta (30) dias depois da data em que a Secretaria-Geral comunique aos países signatários o recebimento da notificação de ambos os países signatários, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho do ano dois mil e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República de Chile: Héctor Casanueva Ojeda.
A L A D I
SECRETARIA GERAL
Acordo: AAP.CE 35 CHMS
PREFERÊNCIAS RECIPROCAS ENTRE O CHILE E O PARAGUAI - ANEXO 4
NALADI//SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO |
OBSERVAÇÃO |
|
Pref. Perc. |
Grav. Resi. |
|||
4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões). | |||
4009.10.00 | Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4009.20.00 | Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4009.30.00 | Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
4009.40.00 | Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4009.50.00 | Com acessórios | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010 | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. | |||
4010.1 | Correias transportadoras: | |||
4010.11.00 | Reforçadas apenas com metal | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010.12.00 | Reforçadas apenas com matérias têxteis | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010.13.00 | Reforçadas apenas com plásticos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010.19.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010.2 | Correias de transmissão: | |||
4010.23.00 | Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm | |||
15 |
: | |||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010.24.00 | Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4010.29.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4011 | Pneumáticos novos de borracha. | |||
4011.10.00 | Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon")e os de corrida) | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
15% - Ano 2004 | ||||
25% - Ano 2005 | ||||
35% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
4011.20.00 | Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões | |||
10 |
||||
Exceto de medida 11,00 - 24 | ||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
15% - Ano 2004 | ||||
25% - Ano 2005 | ||||
35% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
15 |
||||
De medida 11,00 - 24 | ||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4011.9 | Outros: | |||
4011.99.00 | Outros | |||
10 |
||||
Exceto: | ||||
-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas: | ||||
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20 | ||||
-Para máquinas das posições Nos.84.29 | ||||
ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10 | ||||
-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57") | ||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
15% - Ano 2004 | ||||
25% - Ano 2005 | ||||
35% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
15 |
||||
-Para tratores ou máquinas agrícolas das seguintes medidas: | ||||
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20 | ||||
-Para máquinas das posições Nos.84.29 ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10 | ||||
-Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm ("57") | ||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4012 | Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e "flaps", de borracha. | |||
4012.90 | Outros | |||
4012.90.10 | "Flaps" | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4012.90.90 | Outros | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
4013 | Câmaras-de-ar de borracha. | |||
4013.10.00 | Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar("break ou "station wagon")e os de corrida), ônibus ou caminhões | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4013.90.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4016 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. | |||
4016.9 | Outras: | |||
4016.91.00 | Revestimentos para pavimentos e capachos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4016.93.00 | Juntas, gaxetas e semelhantes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4016.99.00 | Outras | |||
10 |
||||
Exceto: | ||||
- Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais | ||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
15 |
||||
Obturadores de EPDM para capacitores, com perfurações para terminais | ||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
4017 | Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. | |||
4017.00.00 | Borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
6812 | Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. | |||
6812.90.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
6813 | Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. | |||
6813.10.00 | Guarnições para freios (travões) | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
6813.90 | Outras | |||
6813.90.10 | Guarnições para embreagem | |||
10 |
||||
Em forma de discos | ||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
15 |
||||
Exceto em forma de discos | ||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
7007 | Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. | |||
7007.1 | Vidros temperados: | |||
7007.11 | De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos | |||
7007.11.10 | Curvos | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
7007.11.90 | Outros | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
7007.2 | Vidros formados de folhas contracoladas: | |||
7007.21 | De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos | |||
7007.21.10 | Curvo | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
7007.21.90 | Outros | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores. | |||
7009.10.00 | Espelhos retrovisores para veículos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. | |||
7320.10.00 | Molas de folhas e suas folhas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
7320.20.00 | Molas helicoidais | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 : | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8301 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. | |||
8301.20.00 | Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8302 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. | |||
8302.30.00 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8310 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. | |||
8310.00.00 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8407 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). | |||
8407.3 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: | |||
8407.31.00 | De cilindrada não superior a 50 cm3 | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8407.33.00 | De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8407.34.00 | De cilindrada superior a 1.000 cm3 | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8408 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). | |||
8408.20.00 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | |||
8409.9 | Outras: | |||
8409.91.00 | Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8409.99.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | |||
8413.30.00 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante: | ||||
8415 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. | |||
8415.20.00 | Do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8415.8 | Outros: | |||
8415.82.00 | Outros, com dispositivos de refrigeração | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. | |||
8421.2 | Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: | |||
8421.23.00 | Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8421.3 | Aparelhos para filtrar ou depurar gases: | |||
8421.31.00 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | |||
8424.10.00 | Extintores, mesmo carregados | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8425 | Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. | |||
8425.1 | Talhas, cadernais e moitões: | |||
8425.19.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8425.4 | Macacos: | |||
8425.42.00 | Outros macacos, hidráulicos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 : | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8425.49.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. | |||
8482.10.00 | Rolamentos de esferas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482.30.00 | Rolamentos de roletes em forma de tonel | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482.40.00 | Rolamentos de agulhas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482.50.00 | Rolamentos de roletes cilíndricos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482.80.00 | Outros, incluídos os rolamentos combinados | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482.9 | Partes: | |||
8482.91.00 | Esferas, roletes e agulhas | |||
10 |
||||
Esferas de aço calibradas | ||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
15 |
||||
Exceto esferas de aço calibradas | ||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8482.99.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8483 | Árvores (veios) de transmissão (incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas) e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação. | |||
8483.10.00 | Ârvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8483.30.00 | Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; bronzes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8483.50.00 | Volantes e polias, incluídas as polias para cadernais | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8484 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas. | |||
8484.10.00 | Juntas metaloplásticas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8484.90.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8501 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. | |||
8501.10.00 | Motores de potência não superior a 37,5 W | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8501.3 | Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua: | |||
8501.31.00 | De potência não superior a 750 W | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8503 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 e 85.02. | |||
8503.00.00 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 e 85.02. | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução. | |||
8504.50.00 | Outras bobinas de reatância e de auto-indução | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8505 | Eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. | |||
8505.1 | Ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: | |||
8505.11.00 | De metal | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8505.19.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8507 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. | |||
8507.10.00 | De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. | |||
8511.10.00 | Velas de ignição | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
8511.20.00 | Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
: | ||||
8511.30.00 | Distribuidores; bobinas de ignição | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8511.40.00 | Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8511.50.00 | Outros geradores | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8511.80.00 | Outros aparelhos e dispositivos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8511.90.00 | Partes | |||
10 |
||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
8512 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis. | |||
8512.20.00 | Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8512.30.00 | Aparelhos de sinalização acústica | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8512.40.00 | Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8512.90.00 | Partes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. | |||
8532.10.00 | Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.2 | Outros condensadores fixos: | |||
8532.21.00 | De tântalo | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.22.00 | Eletrolíticos de alumínio | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.23.00 | Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.24.00 | Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.25.00 | Com dielétrico de papel ou de plásticos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.29.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8532.90.00 | Partes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8533 | Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. | |||
8533.10.00 | Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8533.2 | Outras resistências fixas: | |||
8533.21.00 | Para potência não superior a 20 W | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8533.29.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8533.90.00 | Partes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts. | |||
8536.4 | Relés: | |||
8536.41.00 | Para tensão não superior a 60 V | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8536.49.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco. | |||
8539.10.00 | "Faróis e projetores, em unidades seladas" | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8539.2 | Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: | |||
8539.21.00 | Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8539.29.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante: | ||||
8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. | |||
8544.30 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos | |||
8544.30.10 | Com peças de conexão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8544.30.90 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8544.4 | Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V: | |||
8544.41.00 | Munidos de peças de conexão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8545 | Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. | |||
8545.20.00 | Escovas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8706 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |||
8706.00.00 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. | |||
8707.90.00 | Outras | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | |||
8708.10.00 | Pára-choques e suas partes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.2 | Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas): | |||
8708.21.00 | Cintos de segurança | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.29.00 | Outros | |||
10 |
||||
Exceto: | ||||
- Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros veículos | ||||
Preferência percentual: | ||||
10% - Ano 2003 | ||||
10% - Ano 2004 | ||||
20% - Ano 2005 | ||||
30% - Ano 2006 | ||||
50% - Ano 2007 | ||||
100% - Ano 2008 em diante | ||||
15 |
||||
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas, grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros veículos | ||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.3 | Freios (travões) e servo-freios, e suas partes: | |||
8708.31.00 | Guarnições de freios (travões) montadas | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.39.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.40.00 | Caixas de marchas (velocidades) | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.50.00 | Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.60.00 | Eixos, exceto de transmissão, e suas partes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.70.00 | Rodas, suas partes e acessórios | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.80.00 | Amortecedores de suspensão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.9 | Outras partes e acessórios: | |||
8708.91.00 | Radiadores | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.92.00 | Silenciosos e tubos de escape | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.93.00 | Embreagens e suas partes | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 : | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.94.00 | Volantes, barras e caixas, de direção | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
8708.99.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. | |||
9026.10.00 | Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9026.20.00 | Para medida ou controle da pressão | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9029 | Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. | |||
9029.90.00 | Partes e acessórios | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9030 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. | |||
9030.3 | Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador: | |||
9030.39.00 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. | |||
9032.10 | Termostatos | |||
9032.10.10 | Para fogões | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9032.10.90 | Outros | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9032.20.00 | Manostatos (pressostatos) | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9033 | Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. | |||
9033.00.00 | Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. | |||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9104 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. | |||
9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. | |||
15 |
: | |||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||
9401 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. | |||
9401.20.00 | Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis | |||
15 |
||||
Preferência percentual: | ||||
15% - Ano 2003 | ||||
35% - Ano 2004 | ||||
70% - Ano 2005 | ||||
100% - Ano 2006 em diante | ||||