DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003.
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
DOS SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
" (NR) |
|
INTENDENTES |
MÉDICOS |
|||||
General-de-Exército |
14 |
0 |
0 |
0 |
14 |
|
General-de-Divisão |
33 |
2 |
1 |
3 |
39 |
|
General-de-Brigada |
68 |
4 |
3 |
7 |
82 |
|
S O M A |
115 |
6 |
4 |
10 |
135 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a
alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
(Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004)
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
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