Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 | Altera o inciso IX do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IX do art. 1° do Decreto n°
3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - do posto de General-de-Brigada Médico:
a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e
b) Subdiretor de Saúde." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
maio de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003
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