Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.627, DE 21 DE MARÇO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 7.049, de 2009. |
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de
1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e
II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,
o Anexo LVIII ao Decreto no
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2003
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a) |
DA SUSEP P/ SEGES/MP (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,98 |
- |
- |
2 |
7,96 |
DAS 101.2 |
1,14 |
- |
- |
8 |
9,12 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
DAS 102.4 |
3,98 |
- |
- |
1 |
3,98 |
DAS 102.3 |
1,28 |
- |
- |
2 |
2,56 |
DAS 102.2 |
1,14 |
3 |
3,42 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
TOTAL |
5 |
5,42 |
13 |
23,62 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) |
- |
- |
- 8 |
-18,20 |
(Anexo
LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTDE |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
DAS 101.5 |
5,16 |
4 |
20,64 |
DAS 101.4 |
3,98 |
8 |
31,84 |
DAS 101.3 |
1,28 |
37 |
47,36 |
DAS 101.2 |
1,14 |
15 |
17,10 |
DAS 101.1 |
1,00 |
8 |
8,00 |
DAS 102.4 |
3,98 |
- |
- |
DAS 102.3 |
1,28 |
3 |
3,84 |
DAS 102.2 |
1,14 |
3 |
3,42 |
DAS 102.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
SUBTOTAL 1 |
86 |
145,35 |
|
FG-1 |
0,20 |
4 |
0,80 |
SUBTOTAL 2 |
4 |
0,80 |
|
TOTAL |
90 |
146,15 |