DECRETO Nº 4.617, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados exclusivamente por Oficiais do sexo masculino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 2
°
do art. 9
°
, nos incisos I a VI do
art. 11 e art. 12 da Lei n
°
9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1
°
Ficam distribuídos
os efetivos de Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano
de 2003, conforme abaixo:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Almirantes-de-Esquadra ............................................... 05
Vice-Almirantes ........................................................... 16
Contra-Almirantes ........................................................ 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................... 207
Capitães-de-Fragata ................................................... 421
Capitães-de-Corveta .................................................. 551
Capitães-Tenentes ...................................................... 573
Primeiros-Tenentes ..................................................... 304
Segundos-Tenentes .................................................... 224
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)
Capitães-Tenentes ........................................................ 10
Primeiros-Tenentes ....................................................... 31
Segundos-Tenentes ....................................................... 20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Almirante-de-Esquadra ....................................................... 01
Vice-Almirantes .................................................................. 02
Contra-Almirantes .............................................................. 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................. 51
Capitães-de-Fragata ......................................................... 116
Capitães-de-Corveta ........................................................ 151
Capitães-Tenentes ............................................................ 160
Primeiros-Tenentes ............................................................ 89
Segundos-Tenentes ........................................................... 82
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-Tenentes ............................................................. 19
Primeiros-Tenentes ............................................................ 17
Segundos-Tenentes ............................................................ 09
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Vice-Almirante ..................................................................... 01
Contra-Almirantes ................................................................. 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................... 51
Capitães-de-Fragata ........................................................... 137
Capitães-de-Corveta ........................................................... 151
Capitães-Tenentes ............................................................... 162
Primeiros-Tenentes ................................................................ 97
Segundos-Tenentes .............................................................. 56
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitães-Tenentes ............................................................... 17
Primeiros-Tenentes .............................................................. 42
Segundos-Tenentes ............................................................. 35
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Vice-Almirante ..................................................................... 01
Contra-Almirantes ................................................................ 03
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................... 30
Capitães-de-Fragata ............................................................... 94
Capitães-de-Corveta ............................................................ 124
Capitães-Tenentes ................................................................ 140
Primeiros-Tenentes ................................................................ 74
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Vice-Almirante .......................................................................... 01
Contra-Almirantes ..................................................................... 04
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................... 23
Capitães-de-Fragata ............................................................... 103
Capitães-de-Corveta ............................................................. 103
Capitães-Tenentes .................................................................. 124
Primeiros-Tenentes .................................................................. 142
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................ 10
Capitães-de-Fragata ................................................................... 59
Capitães-de-Corveta .................................................................. 80
Capitães-Tenentes ...................................................................... 69
Primeiros-Tenentes ...................................................................... 62
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................... 02
Capitães-de-Fragata .................................................................. 58
Capitães-de-Corveta ................................................................ 78
Capitães-Tenentes .................................................................... 87
Primeiros-Tenentes ............................................................... 47
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................... 30
Capitães-de-Fragata ............................................................. 147
Capitães-de-Corveta ............................................................ 292
Capitães-Tenentes ................................................................. 307
Primeiros-Tenentes ................................................................ 172
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...................................................... 01
Capitães-de-Fragata .............................................................. 02
Capitães-de-Corveta ............................................................... 07
Capitães-Tenentes ................................................................... 10
Primeiros-Tenentes .................................................................. 14
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes .................................................................. 144
Primeiros-Tenentes ................................................................ 142
Segundos-Tenentes ............................................................... 67
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes ............................................................. 42
Primeiros-Tenentes ......................................................... 61
Segundos-Tenentes ......................................................... 33
Art. 2
°
Ficam fixados os
seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da
Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ............................. 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha ....... 45%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos ............................................................. 28%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .......................................... 17%
c) Quadro de Apoio à Saúde ................................................. 10%
§ 1
°
Os percentuais mínimos
ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos
Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do
caput
deste artigo.
§ 2
°
Na admissão aos
Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha
redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais
fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.
Art. 3
°
Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Brasília, 18 de março de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003
Não remover