Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 7;392. de 2010) |
Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a
este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a
Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um
DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.
Art. 3º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da
Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte
dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste
artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo
de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º O regimento interno da Secretaria-Geral será
aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica Revogado o Decreto nº 3.830, de 31 de maio de 2001.
Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.2002
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL
DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e
imediata ao Advogado-Geral da União, compete:
I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das
atividades das unidades integrantes da Advocacia-Geral da União;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas
federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de
administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de
documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de
administração financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União e;
III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral exerce, ainda, o papel de órgão
setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de
Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e
Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de
Administração Financeira Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos e das Diretorias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos e Tecnologia
da Informação a ela subordinadas.
(Revogado pelo Decreto
nº 6.120, de 2007)
Art. 1o À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Diretoria de Orçamento e Finanças;
II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e
III - Unidades Regionais de Atendimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º À Secretaria-Geral, por intermédio da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e
supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais
relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo,
especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de
consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e
patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração
predial e serviços gerais, diárias e passagens.
Art. 4º À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição,
a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
Art. 5º À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da
Informação compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição,
a execução das atividades setoriais relacionadas com:
a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas
decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento,
seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.
Art. 6º Às Unidades Regionais de Atendimento,
localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco
compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de
atuação:
I - programar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas
às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e
serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações,
reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade,
informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens,
observando:
a) as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas
Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de
atuação;
b) a existência de delegação de competência para que a solicitação seja
processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade
descentralizada;
c) a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos,
ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da
União; e
d) os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e
Administração;
II - manter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que
lhes forem atribuídas ou solicitadas;
III - relacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos
Órgãos e Unidades Descentralizadas; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Secretário-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de
ação global da Advocacia-Geral da União;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da
Advocacia-Geral da União;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Advocacia-Geral
da União com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Geral; e
IV - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da
União.
Art. 7o Ao Secretário-Geral incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
I - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)
Art. 8º Aos Diretores e demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas
áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS
EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(Revogado pelo
Decreto nº 4.697, de 16.5.2003)
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