DECRETO Nº 4.091, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no § 2
°
do art. 9
°
, nos incisos I
a VI do art.11, e art. 12 da Lei n
°
9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1
°
Ficam distribuídos os efetivos de Oficiais
pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2002, conforme
abaixo:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Almirantes-de-Esquadra - 5
Vice-Almirantes - 16
Contra-Almirantes - 28
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 207
Capitães-de-Fragata - 376
Capitães-de-Corveta - 574
Capitães-Tenentes - 566
Primeiros-Tenentes - 311
Segundos-Tenentes - 206
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)
Capitães-Tenentes
- 6
Primeiros-Tenentes - 12
Capitães-Tenentes - 7 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Primeiros-Tenentes - 25 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Segundos-Tenentes - 45
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Almirante-de-Esquadra - 1
Vice-Almirantes - 2
Contra-Almirantes - 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51
Capitães-de-Fragata - 116
Capitães-de-Corveta - 151
Capitães-Tenentes - 148
Primeiros-Tenentes - 115
Segundos-Tenentes - 68
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN)
Capitães-Tenentes - 16
Primeiros-Tenentes - 15
Segundos-Tenentes - 16
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Vice-Almirante - 1
Contra-Almirantes - 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
Capitães-de-Fragata - 140
Capitães-de-Corveta - 160
Capitães-Tenentes - 142
Primeiros-Tenentes - 101
Segundos-Tenentes - 49
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM)
Capitães-Tenentes
- 12
Primeiros-Tenentes - 18
Capitães-Tenentes - 14 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Primeiros-Tenentes - 30 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Segundos-Tenentes - 55
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Vice-Almirante - 1
Contra-Almirantes - 3
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 31
Capitães-de-Fragata - 92
Capitães-de-Corveta - 124
Capitães-Tenentes - 140
Primeiros-Tenentes - 91
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Vice-Almirante - 1
Contra-Almirantes - 4
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 32
Capitães-de-Fragata - 110
Capitães-de-Corveta - 100
Capitães-Tenentes - 123
Primeiros-Tenentes - 144
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10
Capitães-de-Fragata - 52
Capitães-de-Corveta - 80
Capitães-Tenentes - 84
Primeiros-Tenentes - 60
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 53
Capitães-de-Corveta - 78
Capitães-Tenentes - 96
Primeiros-Tenentes - 56
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17
Capitães-de-Fragata - 101
Capitães-de-Corveta - 292
Capitães-Tenentes - 324
Primeiros-Tenentes - 166
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
Capitães-de-Fragata - 2
Capitães-de-Corveta - 4
Capitães-Tenentes - 12
Primeiros-Tenentes - 12
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes
- 150
Primeiros-Tenentes - 111
Segundos-Tenentes - 88
Capitães-Tenentes - 122 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Primeiros-Tenentes - 142 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Segundos-Tenentes - 57 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes - 49
Primeiros-Tenentes
- 45
Primeiros-Tenentes - 55 (Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
Segundos-Tenentes - 32
Art. 2
°
Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos
dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados
exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 45%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos - 28%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 17%
c) Quadro de Apoio à Saúde - 10%
§ 1 o Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2 o Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" , do inciso II, deste artigo.
Art. 3
°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181
°
da Independência e 114
°
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.1.2002
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