Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.084, DE 15 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 º  Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 º do art. 1 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 º da Lei n º 6.923, de 29 de junho de 1981.

        Art. 2 º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2002.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   16.1.2002

A N E X O

I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

14

General-de-Divisão

33

02

01

03

39

General-de-Brigada

67

04

02

08

81

S O M A

114

06

03

11

134

II – OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS

OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1 º Ten

2 º Ten

ARMAS e QMB

896

1.301

1.629

3.001

1.806

911

9.544

INTENDÊNCIA

64

109

114

432

278

132

1.129

MÉDICO

48

89

150

429

270

-

986

DENTISTA

10

60

75

120

56

-

321

FARMACÊUTICO

2

38

56

124

51

-

271

Q E M

67

62

94

274

328

-

825

Q C O

-

0

0

751

682

-

1.433

Q C M

1

8

11

10

14

0

44

Q A O

-

-

-

312

758

990

2.060

S O M A

1.088

1.667

2.129

5.453

4.243

2.033

16.613

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT

QUANTIDADE

1 º TENENTE

1.230

1.850

250

3.330

2 º TENENTE

420

1.650

750

2.820

S O M A

1.650

3.500

1.000

 

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT

SUBTENENTE

2.091

2.091

1 º SARGENTO

5.775

5.775

2 º SARGENTO

13.917

13.917

3 º SARGENTO

11.590

2.050

4.700

1.130

19.470

SOMA

33.373

2.050

5.830

41.253

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

TAIFEIROS

MOR

64

DE 1 ª CLASSE

497

DE 2 ª CLASSE

430

SOMA PARCIAL

991

CABOS E SOLDADOS

CABO

35.431

SOLDADO

102.421

SOMA PARCIAL

137.852

S O M A

138.843

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

OFICIAIS-GENERAIS

134

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.613

TEMPORÁRIOS

6.150

SOMA PARCIAL

22.763

PRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

DE CARREIRA

33.373

DO QUADRO ESPECIAL

2.050

TEMPORÁRIOS

5.830

SOMA PARCIAL

41.253

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

991

CABOS

35.431

SOLDADOS

102.421

SOMA PARCIAL

138.843

T O T A L G E R A L

202.993

Não remover