Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Revogado Pelo Decreto nº 4.120, de 7.2.2002 |
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer das dotações dos grupos de despesas:
I - "3 - Outras Despesas Correntes", até o limite de seis por cento do total autorizado para este grupo na Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002;
II - "4 - Investimentos", até o limite de dez por cento dos Programas e Ações Estratégicos, com controle de fluxo, constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam excluídas da restrição estabelecida no caput deste artigo as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas:
I - que constituem obrigação de caráter continuado de ordem constitucional ou legal, conforme dispõe o art. 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e o § 2o do art. 2o da Lei no 10.266, de 2001;
II - do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
III - no âmbito das Operações Oficiais de Crédito;
IV - à conta de recursos de doações.
Art. 2o O pagamento das despesas fixadas na Lei no 10.407, de 2002, bem como dos Restos a Pagar, observado o disposto no art. 1o, com exceção das despesas referentes ao atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar do Sistema Único de Saúde, à Alimentação Escolar e ao Dinheiro Direto na Escola - FUNDESCOLA, fica limitado aos valores constantes dos Anexos II, III, IV e V deste Decreto.
§ 1o Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro de que trata este artigo deverá ser igualmente descentralizado, e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro.
§ 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão consideradas:
I - as ordens bancárias emitidas a partir de 28 de dezembro de 2001, cujo débito na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetue no exercício financeiro de 2002;
II - as ordens bancárias "intra-SIAFI" emitidas em 2002;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e de Guias de Recolhimento da Previdência Social - GPS, de qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
IV - os pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos a operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais;
V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
Art. 3o Os limites de pagamento destinados aos Programas e Ações Estratégicas constantes dos Anexos referenciados no art. 2o deste Decreto correspondem àqueles sujeitos ao controle da gestão do fluxo de recursos, relacionados no Anexo I.
§ 1o A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 20 do mês corrente a distribuição, por órgão, dos recursos dos Programas Estratégicos a serem liberados em janeiro.
§ 2o Os gerentes dos Programas Estratégicos a que se refere este artigo encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, até o dia 15 de janeiro, a previsão de recursos necessários para o mês corrente, à conta de todas as fontes de recursos, inclusive dos Restos a Pagar, especificando o programa, a ação e o localizador de gasto.
Art. 4o Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 10.266, de 2001, 10.407, de 2002, nesta, em particular, quanto ao art. 12, e na Lei Complementar no 101, de 2000.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.1.2002
ANEXO I
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS
PROGRAMA / AÇÃO |
GESTÃO DO FLUXO DE RECURSOS |
|
0001 - SAÚDE DA FAMÍLIA |
NÃO |
|
0027 - SAÚDE DA CRIANÇA E ALEITAMENTO MATERNO |
NÃO |
|
0040 - TODA CRIANÇA NA ESCOLA |
NÃO |
|
0042 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS |
NÃO |
|
0044 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
SIM |
|
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SIM |
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|
SIM |
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|
SIM |
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|
SIM |
|
DEMAIS AÇÕES |
NÃO |
|
0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
DEMAIS AÇÕES |
NÃO |
|
0047 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
NÃO |
|
0065 ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA |
NÃO |
|
0066 VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO |
NÃO |
|
0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL |
SIM |
|
0101 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR |
NÃO |
|
0119 SANEAMENTO BÁSICO |
NÃO |
|
0121 NOSSO BAIRRO |
NÃO |
|
0122 SANEAMENTO É VIDA |
NÃO |
|
0128 MORAR MELHOR |
NÃO |
|
0135 NOVO MUNDO RURAL: ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS |
NÃO |
|
0136 NOVO MUNDO RURAL: CONSOLIDAÇÃO DE ASSENTAMENTOS |
NÃO |
|
0180 ESPORTE SOLIDÁRIO |
SIM |
|
0220 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL |
||
2834 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS |
SIM |
|
0222 TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO E DE PASSAGEIROS |
||
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
|
0224 DESCENTRALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS |
||
|
SIM |
|
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DE TRANSPORTES |
||
|
SIM |
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|
SIM |
|
|
SIM |
|
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
5859 OBRAS COMPLEMENTARES NA HIDROVIA DO SÃO FRANCISCO |
SIM |
|
0230 CORREDOR LESTE |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
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|
SIM |
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|
SIM |
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|
SIM |
|
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO |
||
5350 - BR-381/116/SP - CONSTRUÇÃO DO RODOANEL |
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0232 CORREDOR SUDOESTE |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0233 CORREDOR MERCOSUL |
||
|
SIM |
|
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
|
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SIM |
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SIM |
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|
SIM |
|
0234 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS EM REGIME DE GESTÃO TERCEIRIZADA |
||
4399 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DE RODOVIAS |
SIM |
|
0235 CORREDOR NORDESTE |
||
5311 COMPLEMENTAÇÃO E MELHORAMENTO DO PORTO DE SUAPE |
SIM |
|
5312 COMPLEXO PORTUÁRIO DO PORTO DE PECÉM |
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0236 CORREDOR OESTE-NORTE |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS |
||
1547 CONSTRUÇÃO DE ECLUSA DE LAJEADO NO RIO TOCANTINS |
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
5750 - CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE TUCURUÍ |
SIM |
|
0238 CORREDOR FRONTEIRA NORTE |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0257 UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
SIM |
|
0273 ENERGIA DAS PEQUENAS COMUNIDADES |
SIM |
|
0351 AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF |
||
2174 PESQUISAS TECNOLÓGICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR |
SIM |
|
5695 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
SIM |
|
5696 DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO RURAL |
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
DEMAIS AÇÕES |
NÃO |
|
0356 SEGURANÇA E QUALIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
SIM |
|
0379 IRRIGAÇÃO E DRENAGEM |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
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SIM |
|
|
SIM |
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|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0414 MUNICIPALIZAÇÃO DO TURISMO |
||
|
SIM |
|
0419 DESENVOLVIMENTO DE MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS |
NÃO |
|
0464 NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS |
||
7299 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO NA BASE DE ALCÂNTARA |
SIM |
|
0465 SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - INTERNET II |
SIM |
|
0466 BIOTECNOLOGIA E RECURSOS GENÉTICOS GENOMA |
SIM |
|
0498 PANTANAL |
SIM |
|
0499 PARQUES DO BRASIL |
SIM |
|
|
SIM |
|
0507 NOSSOS RIOS: SÃO FRANCISCO |
SIM |
|
0515 PROÁGUA INFRA-ESTRUTURA |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
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SIM |
|
|
SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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SIM |
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|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0520 TRANSPOSIÇÃO DE ÁGUAS DO RIO SÃO FRANCISCO |
SIM |
|
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA |
||
|
SIM |
|
|
SIM |
|
0661 REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
SIM |
|
0664 MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL |
SIM |
|
0666 SEGURANÇA DO CIDADÃO |
SIM |
|
0670 ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS |
SIM |
|
0806 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO |
NÃO |
|
0813 MONUMENTA: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
SIM |
|
7006 - LUZ NO CAMPO |
NÃO |
|
9991 CARTA DE CRÉDITO |
NÃO |
|
9998 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA DO NORDESTE |
NÃO |
ANEXO II
Vide Decreto nº 4.094, de 22.1.2002
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JAN |
|
20101 |
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 27.211 |
20102 |
GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 216 |
20114 |
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO | 4.473 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 27.507 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 118.637 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA | 97.057 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO | 146.938 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR | 7.000 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA | 20.974 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA | 39.474 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 121.624 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 35.221 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE | 1.661.476 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 170.292 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES | 111.556 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 13.839 |
42000 |
MIN. DA CULTURA | 12.927 |
44000 |
MIN. DO MEIO-AMBIENTE | 50.000 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 29.754 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 4.500 |
51000 |
MIN.DO ESPORTE E TURISMO | 21.094 |
52000 |
MIN. DA DEFESA | 179.635 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 195.000 |
73101 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MIN. DA FAZENDA | 12.431 |
73105 |
GDF-RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MIN. DA FAZENDA | 3.483 |
SUBTOTAL |
3.112.319 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
531.249 |
|
TOTAL |
3.643.568 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JAN |
|
20101 |
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 4.135 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 5.032 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 5.617 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA | 16.339 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO | 11.716 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR | 322 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.585 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 138 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE | 21.991 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 72.198 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES | 10.815 |
44000 |
MIN. DO MEIO-AMBIENTE | 4.491 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 5.210 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 29.531 |
51000 |
MIN.DO ESPORTE E TURISMO | 13 |
52000 |
MIN. DA DEFESA | 74.277 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 659 |
SUBTOTAL |
264.069 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
97.968 |
|
TOTAL |
362.037 |
Fontes: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO IV
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JAN |
|
20101 |
GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 7.418 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 9.625 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 18.555 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA | 50.876 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO | 129.530 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR | 24.988 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA | 27.888 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA | 16.075 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 9.733 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 6.747 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE | 62.809 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 7.863 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES | 9.583 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 47.357 |
42000 |
MIN. DA CULTURA | 407 |
44000 |
MIN. DO MEIO-AMBIENTE | 5.042 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 2.665 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 19.814 |
51000 |
MIN.DO ESPORTE E TURISMO | 48 |
52000 |
MIN. DA DEFESA | 115.231 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.075 |
SUBTOTAL |
575.330 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
6.412 |
|
TOTAL |
581.742 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO V
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JAN |
|
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO | 200.083 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA | 3.953 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 34.999 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE | 100.275 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 33.039 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.067 |
SUBTOTAL |
375.415 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
50.813 |
|
TOTAL |
426.228 |
Fontes: 145 e 179. |