DECRETO Nº 4.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dá nova redação ao art. 1
o
do
Decreto n
º
3.730,
de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e
fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por
Oficiais do sexo masculino, para 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
IV da Constituição, e de acordo com o § 1
°
do art. 12 da Lei n
°
9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1
°
O art. 1
º
do
Decreto n
º
3.730, de 18 de janeiro de 2001
, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
°................................................I - ................................................
a) ................................................
................................................
4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207
5. Capitães-de-Fragata - 376
................................................
7. Capitães-Tenentes - 555
8. Primeiros-Tenentes - 335
9. Segundos-Tenentes - 199
b) ................................................
................................................
2. Primeiros-Tenentes - 12
3. Segundos-Tenentes - 31
................................................
III - ................................................
a) ................................................
................................................
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
................................................
5. Capitães-de-Corveta - 167
6. Capitães-Tenentes - 140
7. Primeiros-Tenentes - 107
8. Segundos-Tenentes - 64
b) ................................................
1. Capitães-Tenentes - 12
................................................
3. Segundos-Tenentes - 33
IV - ................................................
................................................
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22
d) Capitães-de-Fragata - 90
................................................
f) Capitães-Tenentes - 140
g) Primeiros-Tenentes - 79
V - ................................................
a) ................................................
................................................
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33
4. Capitães-de-Fragata - 103
5. Capitães-de-Corveta - 104
................................................
7. Primeiros-Tenentes - 121
b) ................................................
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10
................................................
3. Capitães-de-Corveta - 80
................................................
5. Primeiros-Tenentes - 47
c) ................................................
................................................
2. Capitães-de-Fragata - 45
................................................
4. Capitães-Tenentes - 96
5. Primeiros-Tenentes - 41
VI - ................................................
................................................
a) ................................................
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9
2. Capitães-de-Fragata - 92
................................................
5. Primeiros-Tenentes - 130
................................................
c) ................................................
1. Capitães-Tenentes - 150
2. Primeiros-Tenentes - 111
3. Segundos-Tenentes - 68
........................................" (NR)
Art. 2
°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001
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