Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 5.371, de 2005

Altera dispositivos do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9o  .................................................

.................................................

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;

................................................." (NR)

"Art. 10. .................................................

.................................................

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

................................................." (NR)

"Art. 13.  Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.11.2001