DECRETO Nº 3.732, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Fixa, no Comando da Marinha , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.
Não removerO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1
ºdo art. 61 da Lei n°6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3°, da Lei n°9.519, de 26 de novembro de 1997,DECRETA:
Art. 1
ºPara fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº6.880, de 1980, referente ao ano-base de 2000 , e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:I - Corpo de Armada:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................1/8
2. Capitães-de-Fragata ...................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ..................................1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................1/8
2. Capitães-de-Fragata ....................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ....................................1/20
III - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................1/8
2. Capitães-de-Fragata ........................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ........................................1/20
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a) Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................1/8
b) Capitães-de-Fragata ..........................................1/15
c) Capitães-de-Corveta ..........................................1/20
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos (Md):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..................................1/8
2. Capitães-de-Fragata ............................................1/15
3. Capitães-de-Corveta ............................................1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ...........................................1/10
3. Capitães-de-Corveta ..........................................1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................1/4
2. Capitães-de-Fragata .........................................1/10
3. Capitães-de-Corveta ........................................1/15
VI - Corpo Auxiliar da Marinha:
a) Quadro Técnico (T):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ........................................1/10
3. Capitães-de-Corveta ........................................1/15
b) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
1. Capitães-Tenentes ..........................................1/10
2. Primeiros-Tenentes ........................................1/20
c) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
1. Capitães-Tenentes .........................................1/10
2. Primeiros-Tenentes .......................................1/20
Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180
°da Independência e 113°da República .MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001