Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.779, de 1998 |
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1998
Anexo I
Remanejamento de Cargos
CÓDIGO |
DAS-UNIT. |
DO MARE P/ CASA MILITAR/PR |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL | ||
NE |
1 |
|
|
DAS 101.6 | 6,52 | 2 | 13,04 |
DAS 101.4 | 3,08 | 5 | 15,40 |
DAS 102.4 | 3,08 | 1 | 3,08 |
DAS 102.2 | 1,11 | 4 | 4,44 |
DAS 102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 |
TOTAL | 15 | 37,96 |
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 2 | 13,04 |
DAS 101.4 | 3,08 | 5 | 15,40 |
DAS 102.5 | 4,94 | 1 | 4,94 |
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 |
DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 |
DAS 102.2 | 1,11 | 6 | 6,66 |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
TOTAL |
22 | 54,76 |