Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.355, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005 | Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996. |
Art 1º A alínea "b" do inciso V do art. 3º e a Seção II do Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM)
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Art 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira