Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.296, DE 8 DE AGOSTO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.598, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
e funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública, dois DAS-102.4, quatro
DAS-102.2 e 24 DAS-101-1;
II - do Ministério do
Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quanto
DAS-101.3, em DAS 101.2, 49 FG-1, 28 FG-2 e 36 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643,de 25 de setembro de
1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos
decorrentes da alteração do Anexo II de que trata o artigo anterior deverão
ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o
Decreto nº 1.996, de 2 de setembro de 1996.
Brasília, 8 de agosto de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1997