DECRETO Nº 2.282, DE 24 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;
II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o
Anexo II,
a
e
b
, ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de
1995
, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto
.
(Revogado pelo Decreto nº 2.331, de 1997)
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997 .
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1997
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