Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.962, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.565, de 2000 |
Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1996