Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.470, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Revogado pelo decreto nº 3.272, de 1999. Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 1º do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 28 do Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. Compete ao Presidente do IBGE exercer a direção superior do órgão e, especialmente:
..................................................................................
V - nomear, na forma da legislação vigente, os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, ressalvado o disposto no § 2º;
...................................................................................
§ 1º Ao Presidente é facultado avocar toda e qualquer competência atribuída às unidades integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos órgãos colegiados.
§ 2º O Presidente e os Diretores do IBGE serão nomeados pelo Presidente da República.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1995