Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.428, DE 29 DE MARÇO DE 1995.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

        DECRETA:

        Art. 1º São distribuídos para o ano de 1995 os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

        Distribuição de Efetivos para 1995

        Postos Generais Superiores Inter. e Subalt Sub-total total Quadros TB MB BR Cel Tcel Maj. Cap 1 Ten 2 Ten

        I - Oficiais de Carreira

Aviadores 07 20 33 60 188 359 450 465 728 206 2.396 2.456

Engenheiros - 01 04 05 18 40 68 123 130 - 379 384

Intendentes -- 01 05 06 55 135 197 222 215 10 834 840

Médicos - 01 04 05 26 60 116 220 162 - 584 589

Dentistas - - - - 01 10 27 136 78 - 252 252

Farmacêuticos - - - - - 06 13 49 37 - 105 105

Infantaria - - - - 03 25 85 103 106 - 322 322

Esp.Aviões - - - - - 05 30 41 - 16 92 92

Esp.Comunicações - - - - - 04 36 50 - 20 110 110

Esp.Armamento - - - - - 01 09 30 - 16 56 56

Esp.Fotografia - - - - - 01 07 09 - 08 25 25

Esp.Meteorologia - - - - - 02 25 30 14 05 76 76

Esp.Cont.Tráf.Aéreo - - - - - 03 15 51 - 20 89 89

Esp.Suprimento Técnico - - - - - 07 22 33 - - 62 62

Especialistas(QOEA) - - - - - - - 38 133 57 228 228

Feminino(QFO) - - - - - - - 93 228 - 321 321

Subtotal 07 23 46 76 291 658 1.100 1.693 2.189 5.931 6.007

II - Oficiais Temporários

Complementar(QCOA) - - - - - - - - 70 69 139 139

Subtotal - - - - - - - - 139 139 139

 

Total 07 23 46 76 291 658 1.100 1.693 2.328 6.070 6.146

Efetivos Fixados em Lei 07 23 46 76 320 660 1.100 2.100 3.400 7.580 7.656

Vagas não Distribuídas 0 0 0 0 29 02 0 407 1.072 1.510 1.510

        Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

        Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro José Miranda Gandra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995

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