DECRETO Nº 99.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São assim distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1991:
I - |
Corpo da Armada
Almirante-de-Esquadra............................................. |
05 |
Vice-Almirante.......................................................... | 16 | |
Contra-Almirante...................................................... | 28 | |
Capitães-de-Mar-e-guerra......................................... | 184 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 391 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 532 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 690 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 395 | |
Segundos-Tenentes.................................................. | 300 | |
II - |
Corpo de Fuzileiros Navais
Almirante-de-Esquadra............................................. |
01 |
Vice-Almirante.......................................................... | 02 | |
Contra-Almirante...................................................... | 04 | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ | 47 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 85 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 125 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 160 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 142 | |
Segundos-Tenentes.................................................. | 80 | |
III - |
Corpo de Engenheiros e Técnicos
Navais
Vice-Almirante.......................................................... |
01 |
Contra-Almirante...................................................... | 03 | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ | 25 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 55 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 80 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 150 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 70 | |
IV - |
Corpo de Intendentes da Marinha
Vice-Almirante......................................................... |
01 |
Contra-Almirante...................................................... | 04 | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ | 47 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 106 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 163 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 215 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 174 | |
Segundos-Tenentes.................................................. | 100 | |
V - |
Corpo de Saúde da Marinha
a) Quadro de Médicos |
|
Vice-Almirante.......................................................... | 01 | |
Contra-Almirante...................................................... | 04 | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ | 30 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 65 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 95 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 140 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 125 | |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................... |
06 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 20 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 51 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 77 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 55 | |
c) Quadro de Farmacêuticos | ||
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ | 03 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 06 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 24 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 35 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 30 | |
VI - |
Quadro de Oficiais Auxiliares da
Marinha
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ | 03 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 12 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 60 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 145 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 100 | |
Segundos-Tenentes.................................................. | 100 | |
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do
Corpo
de Fuzileiros Navais Capitão-de-Mar-e-Guerra.......................................... |
01 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 04 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 23 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 40 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 47 | |
Segundos-Tenentes.................................................. | 50 | |
VII - |
Quadro Complementar de Oficiais da
Marinha
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................ |
02 |
Capitães-de-Fragata................................................. | 15 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 110 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 165 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 75 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ | 72 | |
b) Quadro Complementar do Corpo de
Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitão-de-Mar-e-Guerra.......................................... |
01 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 03 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 38 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 45 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 36 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ | 36 | |
c) Quadro Complementar do Corpo de
Intendentes
da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra......................................... |
01 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 09 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 58 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 81 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 41 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ | 36 | |
d) Quadro Complementar do Corpo de
Fuzileiros
Navais (QC-FN) Capitão-de-Mar-e-Guerra.......................................... |
02 | |
Capitães-de-Fragata................................................. | 09 | |
Capitães-de-Coverta................................................. | 58 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 85 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 22 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................ | 36 | |
VIII - |
Quadro de Capelães da Marinha
Capitão-de-Mar-e-Guerra.......................................... |
01 |
Capitães-de-Fragata................................................. | 03 | |
Capitães-de-Corveta................................................. | 05 | |
Capitães-Tenentes.................................................... | 08 | |
Primeiros-Tenentes.................................................. | 07 | |
Segundos-Tenentes.................................................. | 06 |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990
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