Presidência
da República |
DECRETO No 99.200, DE 30 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 543, de 1992. | Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm), alterado pelos Decretos n°s 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 97.070, de 21 de novembro de 1988, e 97 597, de 30 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da Cirm;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Representante do Ministério da Infra-Estrutura;
- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1° .............................................................
§ 2° ............................................................."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1990