Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991

*