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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 841, DE 22 DE JUNHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada para 30 de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8°, § 2°, do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura FNC, no exercício de 1993.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1993