Presidência
da República |
DECRETO Nº 841, DE 22 DE JUNHO DE 1993.
Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada para 30 de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8°, § 2°, do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura FNC, no exercício de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1993