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Presidência
da República |
DECRETO Nº 803, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso Produtos Industrializados incidente sobre os produtos da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas para
os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com
sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto nº 97.410, de 23
de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas
na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução n° 77, de 15
de dezembro de 1988, no Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANC0
Eliseu Resende
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 -
Retificado em 23.4.1993
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