Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 768, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967,

    DECRETA:

     Art. 1° Ficam transformados em Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica (ETA).

     Art. 2° Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.

     Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

     Brasília, 10 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1993

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