Presidência
da República |
DECRETO No 540, DE 26 DE MAIO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002 | Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 352.....................................................................................
II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992
*