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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.896, DE 13 DE ABRIL DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRE JOÃO MARTINHO DE ANDRADAS ("ASPMA"), com sede na Rua Tiradentes, 95, na Cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 20 573/74);

    ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DE PERNAMBUCO, com sede na Avenida Dantas Barreto, 576, 11º andar, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. MJ 44 749/80);

    CARITAS DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO, com sede na Rua Augusto Spinelli, 41 - fundos, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ 35 085/73);

    CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ, com sede na Avenida Dr. Olívio Pedrosa, 262, na Cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo (Proc. MJ 27 316/71);

    CRECHE NOEL ROSA, com sede na rua Joubert de Carvalho, s/nº, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ 76 980/77);

    CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR EXCEPCIONAL (CAME), com sede na Rua Barão de Cataguazes, 444, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 16 384/73);

    COMISSARIADO FRANCISCANO DE N.S. DE FÁTIMA DO BRASIL, com sede na Praça Augusto Diniz, 239, na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 73 236/76);

    COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA "SÃO PAULO", com sede na Avenida Inconfidência, 1231, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ 65 163/75);

    CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E DE MARIA, com sede na Rua Dr. Cyro Palmerston, 80, na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 62 341/74);

    CONGREGAÇÃO "MEKOR HAIM", com sede na Rua São Vicente de Paula, 254, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ 51 655/73);

    EXTERNATO SÃO JOSÉ, com sede na Rua Goiás, 160, na Cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso (Proc. MJ 24 063/80);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE BLUMENAU/FURB, com sede na Rua Antonio da Veiga, 140, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Proc. MJ 66 185/77);

    FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE RIO FORTUNA, com sede na Avenida Sete de Setembro, 1.000, na Cidade de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina (Proc. MJ 77 939/77);

    HOSPITAL LOURENÇO WESTIN, com sede na Rua Frei Teodoro, 290, na Cidade de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 15 093/74);

    HOSPITAL SÃO MIGUEL, com sede na Rua Brasília, na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ-26.276/72);

    INSTITUTO ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Padre XXIII, 100, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná (Proc. nº MJ-76.150/77);

    INSTITUTO METODISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/IMEC, com sede na Rua Dr. Lauro de Oliveira, 71, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 10 463/70);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS, com sede na Rua Professor Teles, 525, na Cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 5.596/73);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, com sede na Rua Antonio Venancio Lopes, 9-42, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo (Proc. MJ 73 671/77);

    MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Rua do Mosteiro, 138, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ 51 569/74);

    ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL ARTUR FERNANDES, com sede na Rua Cherente, 36, na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo (Proc. MJ 26 401/73);

    SOCIEDADE DE AMPARO À POBREZA, com sede na Avenida do Contorno, 4456 - Serra, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 3.204/75);

    SOCIEDADE CIVIL IRMÃS FRANCISCANAS DA SANTÍSSIMA TRINDADE, com sede na Rua Simão Bolivar, 1801, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Proc. MJ 38.157/80);

    SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CARIDADE, com sede na Rua Henrique Porchat, 44, Vila Bastos, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Proc. MJ 28 068/72);

    SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na Avenida Bernardino de Campos, 47, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo (Proc. MJ 61 014/71);

    UNIÃO DOS DISCÍPULOS DE JESUS, com sede na Rua Visconde de Santa Isabel, 110, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ 13.276/72);

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de abril 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1981