Presidência
da República |
DECRETO No 84.522, DE 3 DE MARÇO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Artigo Único - É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek", com
sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 03 de março de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel