Presidência
da República |
DECRETO No 98.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n°
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado
pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
CASA DA
CRIANÇA IRMÃ ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 7.033/89-98);
Creche
Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 12.134/88-63);
FUNDAÇÃO
CASA DE JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo
MJ n° 7.269/89-24);
FUNDAÇÃO
LAR DE EURÍPEDES, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 70.789/76);
HOSPITAL
ESTER FARIA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 25.855/73);
HOSPITAL
EVANGÉLICO DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo
MJ n° 62.459/72);
INSTITUIÇÃO
BETHESDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ
n° 14.110/88-76);
SERVIÇO DE
OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 56.751/73);
UNIÃO DOS
CEGOS D. PEDRO II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito
Santo (Processo MJ n° 23.385/86);
VILA DE
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 15.207/87).
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989