Presidência
da República |
DECRETO No 98.500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11, caput, do
Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, acrescido
de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O passaporte comum é válido por 6 (seis) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável pela concessão.
....................................................................................................................................
§ 4º A prorrogação deverá especificar o novo prazo de validade do passaporte e conter a assinatura do responsável pela concessão, autenticada com o selo seco referido no artigo 16".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989