Presidência
da República |
DECRETO No 98.315, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Associação
Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 20.082/87-36);
Centro
de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio
de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91);
Escola
Técnica de Comércio "Pe. Marcos Carvalho", com sede na cidade de São Raimundo
Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ nº 5.654/88-83);
Hospital
Deraldo Guimarães, com sede na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 63.508/69);
Instituto
Profissional de Reabilitação Social 1° de Agosto, com sede na cidade de Vargem
Limpa, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.619/88-53);
Sociedade
Civil Obras Sociais Santa Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 9.610/88-50);
Sociedade
de Proteção aos Menores de Mirandópolis, com sede na cidade de Mirandópolis,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.361/89-96).
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Brasília,
23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989