Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.994, DE 26 DE JULHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Aldeias Infantis SOS - RN, com sede na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n° 7.426/89-19);

    Associação Beneficente dos Policiais de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.694/89-14);

    Associação Metodista de Assistência Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.425/88-35);

    Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 2.837/88-47);

    Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 41.007/80);

    Clube de Radioamadores de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.967/88-89);

    OASSAB - Obras de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 5.232/88-62);

    Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 59.901/64).

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1989