Presidência
da República |
DECRETO No 97.640, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 2°, "in fine", da Lei n° 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do Decreto n° 50.517, de 2 de
maio de 1961, a FUNDAÇÃO ASSIS CHATEAUBRIAND, com sede na cidade de Brasília,
Distrito Federal (Processo MJ n° 003.363/89-41).
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989