Presidência
da República |
DECRETO No 97.600, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 1.759, de 1995 |
Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Diretriz para a Defesa Aeroespacial do Território Nacional, aprovada por Despacho do Presidente da República em 18 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2° Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a aprovar o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação do COMDABRA que deverão ser propostos pelo Comandante do Núcleo de Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, obedecida a cadeia de comando, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989
REGULAMENTO DO COMANDO DE DEFESA
Aeroespacial Brasileiro
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade, Subordinação e Sede
Art. 1° O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, criado pelo Decreto Reservado n° 9, de 18 de março de 1980, é um Grande Comando Combinado da Estrutura Militar de Guerra, que tem a missão de realizar a defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no Espaço Aéreo Brasileiro.
Art. 2° O COMDABRA é diretamente subordinado ao Comandante-Supremo.
Art. 3° O COMDABRA tem sede em Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais
Art. 4° O COMDABRA tem por atribuições:
1. o comando da Defesa Aeroespacial Ativa e da aplicação de medidas de Defesa Aeroespacial Passiva;
2. o controle operacional das Forças Alocadas, empregando os meios de forma integrada, segundo as prioridades determinadas pelo Comandante-Supremo;
3. a aplicação da Política Nacional de Defesa Aeroespacial;
4. o cumprimento da doutrina e a execução da estratégia para o funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro-SISDABRA;
5. o controle da execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro - PLANDABRA;
6. o controle de toda a circulação aérea, geral e operacional militar, no espaço aéreo brasileiro; e
7. a colaboração com os Comandos dos Teatros de Operações que estejam operando em áreas adjacentes ao Território Nacional abrangidas pelo SISDABRA, quando solicitada.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPITULO I
Estrutura Básica
Art. 5° O COMDABRA tem a seguinte constituição:
1. Comando;
2. Estado-Maior Combinado; e
3. Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA).
Art. 6° O Comando é constituído de:
1. Comandante;
2. Gabinete; e
3. Secretaria.
Parágrafo único. O Comandante dispõe de um Assistente que é o Chefe da Secretaria.
Art. 7° O Estado-Maior Combinado é constituído de:
1. Chefe;
2. Primeira Seção;
3. Segunda Seção;
4. Terceira Seção;
5. Quarta Seção;
6. Quinta Seção; e
7. Sexta Seção.
Parágrafo único. O Chefe do Estado-Maior Combinado dispõe de um Assistente.
Art. 8° O CODA é constituído de:
1. Chefe;
2. Seção de Operações;
3. Seção de Processamento de Dados; e
4. Seção de Apoio Técnico.
CAPÍTULO II
Atribuições
Art. 9° Ao Comandante do COMDABRA compete:
1. dirigir, coordenar e controlar as atividades do COMDABRA, tendo em vista o cumprimento de sua missão;
2. exercer o controle operacional das Forças Alocadas ao COMDABRA;
3. controlar a execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro (PLANDABRA);
4. fazer cumprir as diretrizes e as normas que assegurem a perfeita integração e o desempenho eficiente do SISDABRA;
5. controlar e coordenar as ações necessárias à manutenção da soberania no Espaço Aéreo Brasileiro com as diferentes Organizações das Forças Singulares e da Defesa Civil;
6. propor e solicitar as necessidades de pessoal das Forças Singulares para o preenchimento da estrutura funcional do COMDABRA;
7. encaminhar ao Comandante-Supremo as propostas de Planos e documentos que dependam de sua apreciação e aprovação; e
8. supervisionar o emprego das dotações orçamentárias do COMDABRA.
Art. 10. O Estado-Maior Combinado tem por atribuição o assessoramento ao Comandante nos assuntos relativos ao planejamento e ao controle das atividades operacionais e sistêmicas do COMDABRA.
Art. 11. A Primeira Seção tem por atribuição o trato dos assuntos específicos relacionados com a Força Aérea.
Art. 12. A Segunda Seção tem por atribuição o trato dos assuntos específicos relacionados com a Força Terrestre.
Art. 13. A Terceira Seção tem por atribuição o trato dos assuntos específicos relacionados com a Força Naval.
Art. 14. A Quarta Seção tem por atribuição o trato dos assuntos específicos de Comunicações e Guerra Eletrônica.
Art. 15. A Quinta Seção tem por atribuição o trato dos assuntos específicos de Defesa Aeroespacial Passiva.
Art. 16. A Sexta Seção tem por atribuição o trato dos assuntos específicos de Informações de interesse da Defesa Aeroespacial.
Art. 17. O Gabinete tem por atribuição o apoio administrativo e de serviços necessários ao. funcionamento do COMDABRA .
Art. 18. O CODA tem por atribuições a avaliação da ameaça aeroespacial, a coordenação e o controle centralizado das ações de Defesa Aeroespacial.
Art. 19. As Seções de Operações, de Processamento de Dados e de Apoio Técnico do CODA e a Secretaria do Comando têm suas constituições e atribuições definidas no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Pessoal
Art. 20. O Comandante do COMDABRA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em Categoria Especial.
Art. 21. O Chefe do Estado-Maior Combinado é o Major-Brigadeiro-do-Ar, que exercia, até a ativação do COMDABRA, o Comando do NUCOMDABRA.
Art. 22. O Chefe do CODA é o Coronel Aviador, que exercia, até a ativação do COMDABRA, a Chefia do Estado-Maior Combinado do NUCOMDABRA.
Art. 23. O Chefe da Primeira Seção é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, com o Curso Superior de Comando.
Art. 24. 0 Chefe da Segunda Seção é Oficial-Superior do Exército, da Arma de Artilharia, da Ativa, com os Cursos de Comando e Estado-Maior e de Artilharia Antiaérea.
Art. 25. 0 Chefe da Terceira Seção é Oficial-Superior da Marinha, da Ativa, com Curso Superior de Guerra Naval, preferencialmente Aviador-Naval.
Art. 26. Os Chefes da Quarta, Quinta e Sexta Seções são Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, com Curso Superior de Comando ou Direção de Serviços.
Art. 27. 0 Chefe do Gabinete é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, com Curso Superior de Comando ou Direção de Serviços.
Art. 28. As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada Órgão constitutivo do COMDABRA, obedecidos o princípio da hierarquia, os quadros e as qualificações exigidas.
TERCEIRA PARTE
Disposições Finais
Art. 29. 0 COMDABRA será ativado e desativado por ato do Presidente da República.
Art. 30. 0 COMDABRA, quando ativado, funcionará como Órgão Central do SISDABRA.
Art. 31. 0 desdobramento dos Órgãos constitutivos do COMDABRA, até Seções e Subseções, bem como a discriminação das funções dele decorrentes, serão estabelecidos em Regimento Interno.
Art. 32. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos ao
Presidente da República por proposição do Ministro da Aeronáutica, em tempo de
paz e ao Comandante Supremo, em tempo de guerra, por proposição do Comandante do
COMDABRA.
Otávio Júlio Moreira Lima